O projeto define cyberbullying como qualquer atitude hostil ou discriminatória praticada contra pessoas com deficiência por meio de tecnologias digitais e redes sociais. Como parte da estratégia, o programa exige a colaboração entre o Poder Executivo, as instâncias federativas e a sociedade civil para a execução de diversas ações de combate ao problema.
Entre as diretrizes obrigatórias, destacam-se a necessidade de campanhas contínuas de conscientização sobre uso responsável da tecnologia; a criação de canales de denúncia acessíveis para vítimas e a capacitação de agentes públicos focada no reconhecimento e enfrentamento das práticas de cyberbullying. A proposta também incentiva as plataformas digitais a implementarem mecanismos de prevenção e moderação que atuem rapidamente contra conteúdos discriminatórios. Além disso, haverá exigência para que essas plataformas disponibilizem recursos de acessibilidade, como intérpretes de Libras e legendas, visando atender adequadamente às necessidades desse público vulnerável.
O relator do projeto, deputado Geraldo Resende, optou por um substitutivo que amplia o escopo original, incluindo a perspectiva da educação digital e garantindo a participação ativa da sociedade civil e do setor privado. Ao invés de penalizar diretamente os agressores, a proposta enfatiza esforços pedagógicos e preventivos como pilares para a transformação do ambiente virtual. Inicialmente, a redação previa possíveis sanções, como advertências e suspensões, mas essa abordagem foi revista, refletindo a intenção de promover um ambiente educativo e empático.
O próximo passo na tramitação do projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta, para se converter em lei, requer a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado, o que significaria um avanço crucial na proteção dos direitos digitais das pessoas com deficiência no Brasil.
