O projeto aprovado determina que, caso haja alguma restrição técnica ou relacionada à segurança do paciente, a aplicação da vacina especial deve ocorrer na unidade de saúde mais próxima da residência do paciente.
A relatora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo do projeto de lei 6619/09, apresentado pelo ex-deputado Eduardo Barbosa (MG). O texto original previa o acesso a vacinas especiais apenas em unidades básicas de saúde próximas à residência do paciente.
No entanto, a relatora destacou que, em certas situações, as vacinas especiais já podem ser administradas na própria residência do paciente, por meio da atenção domiciliar fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, a opção de aplicação em unidades de saúde próximas só deve ser considerada quando a administração do produto exigir ou para garantir maior segurança ao paciente.
Além disso, Soraya Santos modificou o texto original para estender o benefício a todas as pessoas com deficiência, e não apenas àquelas com deficiências causadas por fatores genéticos ou paralisia cerebral, conforme previsto inicialmente.
Para completar, a relatora optou por incluir essas medidas no próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vez de criar uma lei autônoma.
A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisada em caráter conclusivo, dispensando a deliberação no Plenário.