O relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), recomendou a aprovação do projeto do deputado Odair Cunha (PT-MG) e ressaltou que considera inaceitáveis os argumentos utilizados pela Receita Federal para não conceder a isenção do IPI a pessoas com deficiência beneficiárias do BPC. Prates argumenta que o governo alega que o custo da compra do veículo estaria em contradição com a condição do beneficiário do BPC de não possuir meios de prover a própria subsistência, o que ele considera discriminatório.
O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo mensal, pago à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem com o apoio da família. Segundo o relator, é inaceitável essa interpretação preliminar da Receita Federal, uma vez que contribuintes com maior poder aquisitivo podem usufruir da isenção do IPI sem qualquer impedimento.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Caso seja aprovada nesta comissão, seguirá para sanção presidencial.
Essa medida visa garantir o acesso a veículos para pessoas com deficiência que necessitam deles como meio de locomoção e inclusão social. A isenção do IPI representa uma redução significativa no preço final do veículo, tornando-o mais acessível para esse público.
Essa conquista é resultado do trabalho da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que busca constantemente aprimorar a legislação vigente para promover os direitos e a garantia de uma vida digna para essa parcela da população.
Portanto, a aprovação desse projeto é um avanço na luta pela inclusão das pessoas com deficiência e na busca por uma sociedade mais justa e igualitária.