CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão aprova projeto de lei que incentiva pagamento por aproximação da tarifa do transporte público coletivo. Próximo passo é análise em outras comissões.



Na tarde desta quinta-feira, dia 6 de dezembro de 2024, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa alterar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecendo a diretriz de incentivo ao pagamento por aproximação da tarifa do transporte público coletivo. A iniciativa propõe uma mudança na Lei 12.587/12, que atualmente já prevê o incentivo à utilização de créditos eletrônicos tarifários.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado Neto Carletto, relator do projeto de lei, em relação ao Projeto de Lei 4233/23, de autoria do deputado Marcos Tavares. A proposta original previa o pagamento das passagens de ônibus, trem, metrô e balsa por meio de PIX e código eletrônico QR. No entanto, Carletto ressaltou que o transporte coletivo urbano é regido pelo município, não cabendo intervenção de nível federal. Ele defende que a Câmara estabeleça diretrizes que orientem as regras locais.

Neto Carletto enfatizou que acredita que os entes federativos responsáveis pelos serviços de transporte público coletivo possam autorizar o pagamento da tarifa por meios eletrônicos por aproximação, incluindo cartões eletrônicos, aplicativos de celulares, leitura por código QR e pagamento instantâneo por PIX.

O próximo passo será a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

A medida visa modernizar os meios de pagamento no transporte público coletivo, tornando o processo mais prático e ágil para os usuários. Com a possibilidade de pagar a tarifa por aproximação, utilizando diferentes formas de tecnologia, o objetivo é facilitar o acesso e incentivar o uso do transporte público como uma alternativa sustentável e eficiente para a mobilidade urbana.

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