De acordo com o projeto, os custos das adaptações necessárias para atender às normas de acessibilidade serão limitados de acordo com o tamanho da empresa e sua receita do ano anterior. Para os microempreendedores individuais (MEI), o limite de despesas será de 2,5% da receita bruta. Já para as microempresas, o limite será de 3,5% da receita bruta, e para os estabelecimentos de pequeno porte, o limite será de 4,5%.
Além disso, os microempreendedores individuais que atuam em casa ou que não atendem o público presencialmente estão dispensados de cumprir as condições de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O relator do projeto, deputado Leo Prates (PDT-BA), afirmou que é importante garantir que as adaptações exigidas não gerem ônus desnecessários para essas empresas. Ele concordou em parte com o Projeto de Lei 5687/19, do deputado Junio Amaral (PL-MG), que originalmente dispensava as microempresas do cumprimento das regras de acessibilidade previstas na Lei do Atendimento Prioritário.
No entanto, Prates ressaltou que a aprovação da norma não isentaria novas construções da obrigação de seguir as normas de acessibilidade. O objetivo é garantir que imóveis já construídos, mas que não estejam de acordo com as normas, possam ser utilizados por pequenos negócios.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário. Se for aprovada nessas instâncias, seguirá para sanção presidencial.
Essa medida busca trazer mais flexibilidade para as microempresas e empresas de pequeno porte, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para se adequarem às regras de acessibilidade. Ao mesmo tempo, é necessário garantir que essas empresas não deixem de oferecer condições adequadas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
É importante ressaltar que a legislação vigente busca promover a inclusão e garantir a igualdade de oportunidades para todas as pessoas. Portanto, é fundamental que as regras de acessibilidade sejam cumpridas, ainda que com limitações financeiras para as microempresas e empresas de pequeno porte. Afinal, é responsabilidade de todos garantir um ambiente acessível e inclusivo para todos os cidadãos.