Esses centros serão estruturados com equipes multidisciplinares, compostas por profissionais das áreas de assistência social, psicologia, direito, saúde e segurança pública. A proposta inclui uma infraestrutura adequada, com espaços de convivência, quartos individuais, lavanderia e áreas de lazer, garantindo um ambiente acolhedor e propício à recuperação das vítimas.
Uma estratégia preponderante para a implementação do PAVTP é a instalação dos centros em imóveis da União que estejam desocupados. Caso não existam prédios federais disponíveis, há a possibilidade de utilização de imóveis estaduais ou municipais, mediante acordos de cooperação que assegurem os recursos necessários. Ademais, os governos locais terão a responsabilidade de oferecer assistência direta às vítimas por meio dos serviços e programas sociais já existentes, ampliando assim a rede de apoio.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, enfatizou que as alterações feitas no texto original visam aprimorar a aplicação prática da política. Com a aprovação do substitutivo, destaca-se a formalização do programa, que estipula de que forma ocorrerá a cooperação entre os diferentes níveis de governo. Assim, fica a cargo dos estados e municípios a oferta de profissionais qualificados, além do aporte financeiro e material necessário para o funcionamento adequado dos centros.
Após a aprovação na comissão, o projeto ainda passará por análises das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo um trâmite de caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, é fundamental que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Dessa forma, o Brasil avança em sua luta contra o tráfico de pessoas, oferecendo apoio a um dos segmentos mais vulneráveis da sociedade e potencializando a efetividade das políticas públicas voltadas à proteção dos direitos humanos.
