O texto do projeto estabelece um roteiro para esse processo. A primeira etapa consiste em um estudo simplificado de viabilidade, que será realizado a pedido da Assembleia Legislativa. Já a fase final prevê a realização de um plebiscito com as populações interessadas, para que possam se manifestar sobre a questão.
A proposta visa preencher uma lacuna na Constituição, que previu a criação de uma lei complementar federal para regular o desmembramento ou criação de municípios, mas que nunca foi aprovada pelo Congresso Nacional devido ao receio de uma possível onda emancipacionista e impactos nas contas públicas.
Para o relator do projeto, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), a iniciativa tem como objetivo solucionar conflitos de limites municipais, muitas vezes não resultantes de disputas reais, mas sim de discrepâncias territoriais que podem impactar na prestação de serviços à população.
O PLP 6/24 estabelece os seguintes passos para o processo simplificado de desmembramento: elaboração de um estudo simplificado considerando a prestação de serviços públicos na área em questão e os novos limites territoriais; análise pela Assembleia Legislativa de um decreto legislativo convocando o plebiscito; solicitação à Justiça Eleitoral para realizar o plebiscito, preferencialmente durante eleições municipais ou gerais; e, caso o decreto seja rejeitado, uma nova consulta popular só poderá ser realizada após quatro anos.
O PLP 6/24 ainda passará pela análise das comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário. A proposta busca oferecer uma solução prática e democrática para conflitos territoriais entre municípios, visando uma melhor prestação de serviços públicos à população envolvida.