Além das multas aplicadas aos responsáveis diretos, a proposta também prevê penalidades para os síndicos que não cumprirem a obrigação de informar, em locais visíveis, as faixas etárias permitidas e as condições de uso de áreas comuns. Nesse caso, a multa poderá oscilar entre três e 10 salários mínimos. Isso demonstra uma preocupação crescente com a segurança das crianças em ambientes compartilhados, onde a supervisão dos adultos é crucial.
O texto que foi aprovado é um substitutivo elaborado pela deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro. O substitutivo revisa e aprimora projetos anteriores, incluindo o PL 4309/20, que foi apresentado pela ex-deputada Flordelis, e o PL 237/21, que tramita apensado. A relatora justificou a importância da atualização, mencionando que a nova redação traz maior clareza e adequação ao ECA.
Em sua fala, a relatora destacou a significância de estabelecer a responsabilização não apenas dos pais, mas também do poder público e dos administradores de prédios e condomínios na supervisão de crianças e adolescentes. Ela enfatizou: “É muito importante que esteja prevista a responsabilidade do poder público, dos síndicos ou qualquer outro administrador de prédios e condomínios, além dos pais ou responsáveis, pela supervisão de crianças e adolescentes a fim de evitar acidentes”.
As próximas etapas para a aprovação definitiva da proposta envolvem análises pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba a aprovação necessária, o texto seguirá para votação na Câmara e posteriormente no Senado, antes de ser finalmente sancionado e se tornar lei. Essa proposta representa um avanço significativo nas políticas voltadas à proteção infantil, refletindo uma crescente conscientização sobre a importância da supervisão e da responsabilidade coletiva em ambientes públicos e privados.
