A isenção abrange exclusivamente carros nacionais cujo motor tenha até 2.000 cilindradas, e que utilizem combustíveis renováveis, flexíveis, híbridos ou elétricos. Esta medida busca facilitar a aquisição de novos veículos para aqueles que enfrentaram situações de calamidade pública e, segundo o relator do projeto, deputado Gilson Daniel, é uma resposta justa à perda sofrida pelo cidadão.
Para ter direito ao benefício, existem algumas condições que devem ser observadas. Primeiramente, o carro perdido não pode ter seguro que cubra os danos ocasionados por desastres naturais. Ademais, é exigido que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo perdido esteja quitado. Outro ponto relevante é que o município onde o carro estava licenciado deve estar oficialmente reconhecido em estado de calamidade pelo governo federal.
O valor do novo automóvel não pode surpassar o valor da Tabela Fipe do veículo perdido, com um teto de R$ 200 mil. Além disso, o benefício pode ser utilizado somente uma vez por pessoa. Um detalhe importante é que, caso o novo carro seja vendido dentro de dois anos, o imposto será cobrado com multa.
A proposta agora seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, assim como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que o projeto se transforme em lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
A medida, ao proporcionar essa isenção, visa não apenas aliviar a carga financeira dos cidadãos afetados por desastres, mas também estimular a recuperação e a mobilidade dessas pessoas. Ao embutir a carga tributária no preço de compra, a proposta busca reparar parcialmente o impacto causado pelas calamidades.