O relator da proposta, o deputado Emidinho Madeira (PL-MG), destacou que o Projeto de Lei 6029/23, de autoria do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), representa uma oportunidade ímpar para demonstrar ao mundo a qualidade e capacidade do setor equino nacional. Madeira ressaltou que propôs algumas alterações no texto original para aprimorar aspectos de técnica legislativa.
O substitutivo aprovado institui que o governo federal deverá estabelecer diretrizes sanitárias e de qualidade para a exportação da raça Mangalarga Marchador, abrangendo sêmen, embriões e animais vivos da raça. Além disso, ficará a cargo do governo implementar um sistema de registro e rastreabilidade da raça por meio de microchips.
Segundo o relator, o setor equino nacional movimenta cerca de R$ 16 bilhões anualmente e gera aproximadamente 3 milhões de empregos. Para estimular ainda mais a criação e exportação da raça, a proposta também prevê a criação de incentivos fiscais e a concessão de linhas de crédito especiais aos criadores e exportadores.
O próximo passo para a proposta é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a medida ainda precisará ser aprovada pelo Senado Federal.
Portanto, a medida aprovada pela Comissão de Agricultura visa fortalecer o mercado de exportação dos cavalos Mangalarga Marchador, valorizando a qualidade genética desses animais e ampliando a participação do Brasil no cenário equestre global.







