CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão aprova fim de direito a bens de casal condenado por violência doméstica. Maior proteção para vítimas.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa combater a insegurança jurídica e financeira enfrentada por mulheres vítimas de violência doméstica após a separação. De acordo com a proposta, o cônjuge ou companheiro condenado por crime de violência doméstica e familiar perderá o direito aos bens adquiridos durante o casamento ou união estável.

Essa perda dos direitos aos bens ocorrerá mesmo que a violência tenha acontecido antes ou depois do início do processo de divórcio ou dissolução da união estável. A proposta aprovada é o substitutivo apresentado pela deputada Rogéria Santos, do Republicanos da Bahia, ao Projeto de Lei 1714/21 do ex-deputado Bozzella, além de outros projetos apensados. O PL 4016/21, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), também trata da perda dos bens do casal.

Segundo a relatora Rogéria Santos, é importante que o agressor sinta as consequências de seus atos, garantindo sempre uma ampla defesa em um processo judicial justo. Já as mulheres vítimas de agressão têm o direito de viver sem violência, preservando sua saúde física, mental, além de seu desenvolvimento moral, intelectual e social.

No entanto, parte da proposta original foi mantida, assegurando à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito de habitação no imóvel residencial utilizado pela família em caso de divórcio ou dissolução da união estável, desde que o imóvel faça parte da comunhão de bens do casal.

A relatora acredita que essa proposta pode ajudar a combater a insegurança jurídica e financeira enfrentada pelos casais que se separam após a mulher ter sido agredida pelo companheiro. Para que seja concedido o “direito real de habitação”, é necessário que haja sentença penal condenatória transitada em julgado que reconheça a violência doméstica, que a mulher não possua outro imóvel próprio adequado para moradia e que a vítima seja economicamente vulnerável.

No substitutivo, a relatora excluiu um dispositivo que permitia ao agressor solicitar a venda do imóvel para terceiros, estabelecendo um prazo de 30 dias para a mulher desocupar o imóvel. Agora, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada em caráter conclusivo.

Essa medida é de extrema importância para garantir a proteção e segurança das mulheres vítimas de violência doméstica, além de combater a impunidade dos agressores. O reconhecimento dos danos causados pela violência nas esferas financeira e patrimonial é um avanço significativo na busca por um país mais justo e igualitário.

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