A proposta prevê a concessão de um seguro-desemprego no valor de um salário mínimo para os trabalhadores em questão. Para serem elegíveis, eles precisam exercer suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, não ter outra fonte de renda, não receber outros benefícios continuados da Previdência ou da Assistência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) e serem filiados à Previdência Social como segurados especiais. O seguro-desemprego será concedido por até cinco meses.
Esse projeto é um substitutivo, apresentado pela deputada Socorro Neri, ao Projeto de Lei 527/20, do ex-deputado Jerônimo Goergen, e a dois outros projetos apensados ao mesmo. A relatora ressaltou a importância da aprovação das propostas, destacando que a segurança e bem-estar dos trabalhadores mais vulneráveis diante de eventos climáticos extremos é fundamental para garantir a segurança alimentar do país e a continuidade das atividades econômicas.
O financiamento do programa será feito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o Poder Executivo fica autorizado a criar um fundo específico para esse fim. Além disso, os beneficiários do programa terão acesso a cursos de capacitação em áreas como saúde preventiva, economia familiar e meio ambiente.
O programa ainda precisa passar por outras comissões antes de ser aprovado como lei, como a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar efetivo, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.