Os encargos do Funpescar serão os mesmos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e o risco financeiro das operações de crédito ficará a cargo do financiador, não dos pescadores e aquicultores. Para garantir uma fonte de recursos permanente, o texto aprovado destina uma parcela dos recursos do Fundo Social do pré-sal para o novo fundo, que será gerido e emprestado por uma instituição financeira federal.
O relator do projeto, deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), ressaltou a importância da iniciativa, enfatizando que mesmo atividades produzidas em menor escala, sem emprego de tecnologia, possuem relevância social e econômica. O projeto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 3653/19, de autoria do deputado Raimundo Costa (Pode-BA), que incorporou parte do PL 5577/19, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT).
Os próximos passos do projeto envolvem a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A aprovação pela Câmara e pelo Senado será necessária para que o projeto vire lei, representando um avanço significativo para a pesca artesanal e a aquicultura familiar no país.
Com isso, espera-se que o Funpescar possa efetivamente contribuir para o desenvolvimento sustentável dessas atividades e para a melhoria das condições de vida dos pescadores artesanais e aquicultores familiares no Brasil.