CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão Aprova Cadastro Nacional de Criminosos Cibernéticos para Reprimir Crimes na Internet e Aumentar Segurança Pública no Brasil.

No dia 22 de outubro de 2025, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados avançou na luta contra crimes digitais com a aprovação de um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Criminosos Cibernéticos (CNCC). Esse cadastro tem como objetivo registrar informações sobre indivíduos que foram condenados por delitos cometidos com o uso de dispositivos eletrônicos conectados à internet, consolidando uma base de dados que visa coibir e prevenir atividades ilícitas no ambiente digital.

O CNCC incluirá detalhes como nome, CPF, descrição da natureza e das circunstâncias do crime, a pena imposta e dados sobre possíveis reincidências. O projeto define uma série de crimes cibernéticos que estarão sujeitos a registro, incluindo a invasão de dispositivos eletrônicos, a falsidade ideológica em meio digital, extorsões e fraudes eletrônicas, a disseminação de pornografia infantil e a incitação ao ódio, racismo ou discriminação no espaço digital.

O acesso a essas informações será restrito, permitindo que apenas órgãos de segurança pública, membros do Judiciário e do Ministério Público tenham acesso ao Cadastro. Adicionalmente, empresas de tecnologia e instituições financeiras poderão solicitar acesso ao CNCC, mas apenas para propósitos de segurança e prevenção a fraudes. A divulgação dos dados para o público em geral está proibida, o que visa garantir a privacidade dos indivíduos e a integridade da informação.

O relator do projeto, deputado André Fernandes, apresentou um substitutivo que altera significativamente o texto original do Projeto de Lei 4522/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva. Essa nova versão do projeto incorpora emendas que aumentam a pena para extorsão realizada por meios eletrônicos, podendo chegar a até 14 anos de reclusão. Também define como crime a prática de ceder contas bancárias para atividades criminosas, abordando lacunas existentes no ordenamento penal que refletem a evolução das fraudes digitais e o uso de “laranjas” por organizações criminosas.

Agora, a proposta segue para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto deverá passar por votação na Câmara e, posteriormente, no Senado. Essa iniciativa é uma resposta à crescente preocupação com a criminalidade no ambiente digital, refletindo a necessidade de novas estratégias para lidar com um cenário em constante evolução.

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