Na atualidade, as subvenções recebidas pelas empresas para construir ou ampliar uma fábrica (investimento) ou pagar despesas do dia a dia (custeio) não estão sujeitas à tributação dos impostos federais. No entanto, com a MP 1185/23, essa dinâmica tributária sofrerá alterações.
Essa mudança faz parte da agenda prioritária do governo federal para incrementar a arrecadação e cobrir o déficit fiscal previsto para o próximo ano. De acordo com o Executivo, a nova sistemática criada pela MP 1185/23 tem o potencial de gerar uma arrecadação de R$ 137 bilhões ao longo de quatro anos, sendo R$ 35 bilhões em 2024.
Apesar de a medida provisória já estar em vigor, é necessário que seja analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para não perder a validade.
Diante desse cenário, a comissão mista tomou a decisão de adiar a votação do parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria, para a próxima terça-feira. Essa medida tem gerado discussões acaloradas entre os membros do colegiado, sendo motivo de debates acalorados e intensos nos bastidores políticos.
É importante ressaltar que o adiamento da votação demonstra a complexidade e a sensibilidade do tema abordado pela medida provisória. Diante disso, é essencial que os parlamentares tenham o tempo necessário para avaliar cuidadosamente os impactos e as repercussões dessa regulamentação na economia do país.
Em resumo, a análise e a votação da MP 1185/23 são questões que exigem um debate minucioso e criterioso por parte dos membros da comissão mista, que precisam considerar os diversos aspectos e implicações dessa medida para o cenário econômico nacional. A discussão sobre esse tema promete continuar sendo pauta de intensos debates e análises técnicas nas próximas semanas.