CAMARA DOS DEPUTADOS – Clube com Dívida Pode Destinar 5% para Projetos Paradesportivos, Propõe Deputado

Projeto de Lei Propõe Uso de Parte das Dívidas de Clubes para Projetos Paradesportivos

O Projeto de Lei 1100/24, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece que os clubes esportivos profissionais com dívidas tributárias e previdenciárias com a União possam destinar 5% desses débitos a projetos paradesportivos voltados para crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Bolsa Família. A iniciativa é de autoria do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

A proposta é inovadora ao sugerir um mecanismo para diminuir as dívidas dos clubes esportivos, que somam cerca de R$ 3 bilhões, segundo estimativa de Lindenmeyer. Ao destinar parte dessas obrigações fiscais para o incentivo de atividades paradesportivas, o projeto visa não apenas reduzir passivos financeiros, mas também promover a inclusão social e esportiva de populações vulneráveis.

Os critérios para a concessão das bolsas integrais destinadas aos beneficiados serão definidos conjuntamente pelos ministérios da Fazenda, do Esporte e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. As bolsas devem assegurar um conjunto mínimo de benefícios, incluindo assistência médica, fisioterápica e odontológica, além de alimentação, transporte e uma ajuda de custo mensal para os participantes dos projetos.

O deputado Lindenmeyer ressalta que a medida serve como uma oportunidade significativa para a regularização das dívidas dos clubes. "A destinação de parte das dívidas dos clubes para projetos paradesportivos voltados para crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família é uma forma eficaz de combater a exclusão social e promover o paradesporto", afirmou o parlamentar.

A tramitação do projeto seguirá o rito de caráter conclusivo, sendo analisada pelas comissões de Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esse tipo de tramitação significa que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas e não necessitará de deliberação do Plenário, salvo em casos de decisão divergente entre as comissões ou se houver um recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Se aprovado, o Projeto de Lei 1100/24 representará um marco importante na gestão das dívidas dos clubes esportivos profissionais e no fortalecimento de iniciativas que visam a inclusão social e a promoção do paradesporto entre os jovens em situação de vulnerabilidade.

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