De acordo com o texto aprovado, os requisitos para a prática da atividade de condutor de ambulância incluem idade mínima de 21 anos, conclusão do ensino médio, posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E, e comprovação de treinamento e reciclagem em cursos específicos. Além disso, a ambulância deverá contar com, no mínimo, duas pessoas: o condutor e um membro da equipe de saúde para garantir a correta assistência ao paciente.
A proposta estabelece que a profissão de condutor de ambulância integra a área da saúde, concedendo um prazo de 60 meses para que os condutores se adequem às exigências relacionadas à conclusão do ensino médio e ao treinamento necessário. Vale ressaltar que, em 2022, o presidente à época, Jair Bolsonaro, vetou uma proposta similar alegando que as exigências poderiam limitar o exercício da profissão.
No entanto, para a relatora Soraya Santos, a regulamentação da atividade de condutor de ambulâncias se baseia no interesse geral de proteção à sociedade, uma vez que garante que apenas profissionais qualificados exerçam essa função. A proposta foi analisada em caráter conclusivo na CCJ, podendo seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
O projeto de regulamentação da profissão de condutor de ambulância representa um avanço significativo para a área da saúde, garantindo a segurança e a eficiência no atendimento de emergência à população. A expectativa é de que, com as normas estabelecidas, a qualidade do serviço prestado pelos condutores de ambulância seja ainda mais aprimorada.