CAMARA DOS DEPUTADOS – CCJ da Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe órgãos públicos de exigir motivos em requerimentos de certidões



Na tarde desta quarta-feira, dia 12 de junho de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo proibir órgãos públicos de exigir informações sobre os motivos, fins ou razões do pedido em requerimentos de certidões que dizem respeito ao próprio requerente.

O relator responsável pela proposta foi o Deputado Capitão Alberto Neto, do partido PL do estado do Amazonas. O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 2063/21, de autoria da Deputada Adriana Ventura, do partido Novo, representante do estado de São Paulo.

A versão original do projeto abrangia qualquer tipo de pedido, no entanto, o substitutivo restringiu a proibição apenas aos pedidos relacionados ao próprio requerente. Essa medida visa alterar a Lei 9.051/95, que regulamenta esse tipo de solicitação e atualmente exige que os interessados forneçam esclarecimentos sobre os motivos, fins e razões de cada pleito.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e agora poderá seguir para o Senado, a menos que haja algum recurso para que a matéria seja votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

A iniciativa do Deputado Capitão Alberto Neto foi bem recebida pelos membros da comissão, que enxergaram essa mudança como uma forma de garantir mais transparência e agilidade nos processos de solicitação de certidões. A medida também visa proteger a privacidade dos cidadãos, evitando que informações pessoais sejam expostas de maneira desnecessária.

Com a aprovação na CCJ, o projeto agora segue para a próxima fase de tramitação, rumo ao Senado Federal. Ainda há discussões em torno do texto, mas a expectativa é de que a proposta seja bem recebida também na casa legislativa seguinte. Acompanharemos de perto os desdobramentos desse projeto e traremos mais informações em breve.

Por Paula Moraes, com edição de Roberto Seabra.

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