O texto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), recebeu parecer favorável do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O relator optou pela proposta original em detrimento de um substitutivo que havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Segundo Silva, o substitutivo apresentava problemas de juridicidade.
Atualmente, o Art. 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente de um estabelecimento é responsável pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que devidamente contabilizados. A proposta aprovada delimita essa regra de sucessão, buscando evitar divergências judiciais.
O deputado Orlando Silva ressaltou a importância do projeto para garantir a continuidade das empresas e evitar que a responsabilização por débitos sem provas suficientes prejudique a atividade empresarial. A proposta seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A aprovação do Projeto de Lei 1090/22 representa um avanço na legislação brasileira e traz maior segurança jurídica para aqueles que adquirem estabelecimentos comerciais. A expectativa é de que a proposta contribua para o ambiente de negócios no país, incentivando o empreendedorismo e a geração de empregos.