Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Define Prazos para Cobrança de Ex-Sócios em Dívidas Trabalhistas
Em uma decisão significativa, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro de 2025 um projeto que estabelece prazos para a cobrança de ex-sócios em relação a dívidas trabalhistas. Essa medida busca proporcionar maior segurança jurídica ao processo e garantir que os trabalhadores tenham tempo adequado para reivindicar seus direitos.
O projeto, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta um caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que ocorra um pedido para votação no Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne uma lei efetiva, ela precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.
A versão aprovada é um substitutivo elaborado pelo relator Ricardo Ayres, deputado do partido Republicanos, que adaptou os prazos inicialmente propostos para assegurar uma proteção mais robusta aos trabalhadores. O texto original estipulava que ex-sócios poderiam ser cobrados apenas até dois anos após sua saída da companhia. Este redirecionamento de cobrança acontece quando a empresa não cumpre com suas obrigações financeiras e o autor da ação decide buscar o ressarcimento junto a ex-sócios, sendo que a cobrança prioritariamente incide sobre os sócios atuais.
Ricardo Ayres argumentou que o prazo inicial estipulado era insuficiente. Baseando-se em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele observou que um processo trabalhista leva em média quatro anos até alcançar a fase de execução. Isso tornava a recuperação de dívidas de ex-sócios quase inviável dentro do período de dois anos. Em resposta a essa questão, a nova proposição mantém o limite de dois anos para processar a empresa, mas estende para cinco anos o prazo para a cobrança dos ex-sócios, exceto em casos comprovados de fraude na alteração societária.
Além disso, o texto aprovado inclui uma cláusula clara que isenta os limites de tempo em situações em que é comprovada a fraude na mudança de propriedade da empresa. O relator enfatizou que as mudanças visam equilibrar os direitos dos trabalhadores com os dos empresários, proporcionando segurança jurídica aos sócios retirantes de boa-fé enquanto oferecem ao trabalhador um tempo adequado para assegurar seus créditos.
Atualmente, a CLT configura a responsabilidade subsidiária dos ex-sócios por débitos trabalhistas como sendo de dois anos, reforçando a importância dessa nova legislação para a proteção dos direitos laborais no Brasil.
