A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a ampliação do sigilo para os casos relacionados à violência doméstica contra a mulher. O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3333/20, de autoria do deputado licenciado Ricardo Barros, com alterações feitas pela relatora.
Além do sigilo para a identidade da vítima e denunciantes, a proposta também prevê que as informações constantes nos boletins de ocorrência policial e nos autos de processos judiciais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher sejam mantidas em sigilo. A justificativa para essa medida, segundo Laura Carneiro, é garantir a segurança e proteção das vítimas, independentemente da decisão de buscar ou não por medidas protetivas.
Durante a tramitação do projeto, a deputada enfatizou que o sigilo não deve se restringir apenas aos casos em que a medida protetiva seja indeferida ou quando a vítima decide não representar perante a justiça. A intenção é assegurar a privacidade e integridade das vítimas em todos os registros de informações relacionados à violência doméstica e familiar.
A CCJ demonstrou apoio à iniciativa e, caso não haja recursos para votação em Plenário, o projeto seguirá para análise no Senado. A proposta busca promover a proteção das vítimas, garantindo que seus dados e identidade sejam preservados. A medida é mais uma ação no sentido de combater a violência contra a mulher e garantir a segurança e integridade das vítimas.