A iniciativa, liderada pelo deputado Mário Heringer, do PDT de Minas Gerais, busca corrigir desigualdades existentes na legislação ao garantir que a severidade das punições seja proporcional ao nível de risco que determinadas vítimas enfrentam. Com a nova lei, a ampliação da pena em um terço em casos de ameaças feitas com armas na presença de crianças ou adolescentes visa aumentar a proteção desses grupos.
Durante a discussão, o relator do projeto, deputado Pompeo de Mattos, argumentou que as bases da legislação criminal precisam evoluir para evitar assimetrias entre os tipos de crimes. “O projeto representa um avanço necessário, pois ao longo do tempo, foram criadas disparidades injustificadas entre as punições para crimes de ameaça e perseguição”, comentou Mattos, ressaltando a importância de se tratar a ameaça com a mesma rigidez já aplicada a outras formas de violência.
Outro ponto relevante da proposta é a elevação da pena para o crime de perseguição contra pessoas com deficiência, que passaria de dois para três anos de reclusão. Essa mudança reflete uma preocupação com a segurança e a dignidade de indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Além disso, o projeto permite que o Ministério Público possa iniciar ações penais sem a necessidade de consentimento da vítima, fortalecendo o papel da justiça na proteção de indivíduos que podem se sentir intimidados ou incapazes de denunciar crimes.
Agora, o projeto segue para o Plenário da Câmara e, caso aprovado, ainda precisará do aval do Senado para se transformar em lei. Essa nova legislação promete ser um marco na proteção de grupos vulneráveis, consolidando um compromisso com a justiça e a igualdade no tratamento de crimes no Brasil.
