O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada, do Republicanos de Minas Gerais, que reformulou o Projeto de Lei 5360/19, de autoria do deputado Gilberto Abramo, também do Republicanos. Em uma mudança estratégica, as novas diretrizes foram incorporadas à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em vez de serem incluídas na Lei Anticorrupção.
Lafayette de Andrada destacou que essa medida busca coibir práticas que atrasam as licitações, definindo que “a frustração do andamento do processo licitatório é conduta danosa, pois quebra a programação da administração e fere a economicidade que rege o uso do dinheiro público”. Essa postura evidencia a preocupação com a transparência e a eficiência nas gestões públicas, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira responsável e eficaz.
A proposta não apenas punirá aqueles que causem atraso, mas também determinará a apuração de responsabilidade para empresas reconhecidas por litigância de má-fé em ações relacionadas à frustração das licitações. As sanções podem variar, incluindo advertências, multas, impedimentos para contratar e até mesmo declarações de inidoneidade, o que reforça o comprometimento do legislador em manter a integridade e a lisura dos processos licitatórios.
Com a aprovação da CCJ, espera-se que as novas regras contribuam para um ambiente de negócios mais justo e eficiente, reduzindo manobras que possam comprometer a administração dos recursos públicos e, consequentemente, promovendo uma gestão mais eficaz das licitações no país. A proposta ainda deve enfrentar novos desafios no Senado, mas já representa um passo relevante na luta contra a morosidade e a frustração nos processos licitatórios.