CAMARA DOS DEPUTADOS – CCJ aprova projeto que obriga agressores de mulheres a ressarcirem gastos com serviços de apoio às vítimas de violência.



Com a aprovação do projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a relatora Laura Carneiro, deputada do PSD-RJ, propôs uma alteração na Lei Maria da Penha que obriga o agressor de mulheres a ressarcir os gastos com serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência.

A Casa da Mulher Brasileira é um espaço de atendimento especializado para mulheres em situação de violência, oferecendo acolhimento, apoio psicossocial, defensoria pública, delegacia especializada no atendimento à mulher, alojamento de trânsito e serviço de saúde.

O substitutivo proposto pela deputada retirou a previsão de que o agressor deveria prestar preferencialmente serviços na Casa da Mulher Brasileira. De acordo com a nova versão do projeto, o agressor poderá ser encaminhado a prestar serviços às Casas da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas da violência, em local diverso ao que a vítima tenha sido acolhida.

A Lei Maria da Penha já prevê o ressarcimento de todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, dos custos relativos aos serviços de saúde prestados para o tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

A relatora do projeto, Laura Carneiro, defendeu a inclusão da Casa da Mulher Brasileira, afirmando que “todos esses serviços geram custos que, à semelhança do que já consta na Lei Maria da Penha com relação ao SUS, devem ser pagos pelo agente. Esta providência contribui para o processo de conscientização do agressor, a fim de afastá-lo da reiteração da conduta criminosa, pondo um fim, assim, no ciclo da violência”.

O projeto de lei foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Essa medida desperta discussões sobre a eficácia do impacto que o ressarcimento dos gastos com serviços prestados por instituições de apoio às mulheres vítimas de violência pode ter na prevenção e combate à violência doméstica.

A proposta amplia o alcance da proteção e do amparo às vítimas, colocando o ônus financeiro das consequências do crime sobre o agressor, além de promover a conscientização sobre a severidade e as implicações dos atos violentos contra as mulheres. A mudança na legislação reflete a busca por mecanismos mais efetivos para coibir a violência de gênero, fortalecendo a proteção das mulheres em situações de vulnerabilidade.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo