CAMARA DOS DEPUTADOS – Caminhões novinhos: Governo libera R$ 6 bilhões para financiamento de frota e incentiva veículos de fabricação nacional em nova Medida Provisória.

No dia 17 de dezembro de 2025, o governo brasileiro anunciou a Medida Provisória (MP) 1328/25, que prevê a liberação de um montante de até R$ 6 bilhões destinado ao financiamento da aquisição de caminhões novos e seminovos. Essa iniciativa visa a renovação da frota de transporte rodoviário de cargas, em um momento em que a modernização do setor é considerada essencial para aumentar a eficiência e a sustentabilidade das operações.

Os recursos geridos pelo Ministério da Fazenda serão disponibilizados a pessoas físicas e jurídicas inseridas no contexto do transporte rodoviário de cargas. Isso abrange uma ampla gama de beneficiários, desde transportadores autônomos até cooperativas e empresariais individuais, promovendo assim uma inclusão maior no acesso ao financiamento.

Importante destacar que, conforme mencionado na MP, apenas caminhões de fabricação nacional poderão ser financiados, o que fortalece a indústria local. Para caminhões seminovos, as linhas de crédito serão restritas a transportadores autônomos e cooperados, estabelecendo um critério que busca apoiar pequenos operadores e promover ações sustentáveis no setor.

As condições de financiamento são reembolsáveis, ou seja, os valores emprestados deverão ser devolvidos ao governo. Além disso, a MP estabelece a exigência de critérios de conteúdo nacional mínimo e diretrizes de sustentabilidade ambiental, social e econômica, que deverão ser detalhados em normas a serem publicadas pelo Poder Executivo.

Outro aspecto relevante da medida é que ela proporciona condições diferenciadas para aqueles que aceitarem entregar veículos antigos, com mais de 20 anos de fabricação, como contrapartida. Essas condições podem incluir benefícios relacionados a taxas de juros, prazos de pagamento e períodos de carência, incentivando assim a troca por modelos mais eficientes e menos poluentes.

Além da renovação da frota, a MP 1328/25 traz alterações em relação à Medida Provisória anterior, 1314/25, ampliando as possibilidades de quitação ou amortização de dívidas rurais. Isso possibilita que agricultores utilizem linhas de crédito rural para liquidar operações contratadas no período entre julho de 2024 e junho de 2025, incluindo aquelas que foram renegociadas, desde que atendam as condições consideradas adequadas pela nova legislação.

A MP 1328/25 já está em vigor, mas aguardará a análise e aprovação do Congresso Nacional para que suas disposições se tornem permanentes. Essa iniciativa representa um passo significativo na busca por um setor de transporte mais moderno e sustentável no Brasil.

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