CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara Retoma Obrigatoriedade de Assistência Sindical em Rescisões de Contratos de Trabalho, Alterando Normas da Reforma Trabalhista de 2017

Em uma decisão significativa, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma proposta que reestabelece a obrigatoriedade da assistência sindical para a validação da rescisão de contratos de trabalho para empregados com mais de um ano de serviço. Essa mudança representa uma alteração importante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reverte uma das principais modificações introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017, que tornara a homologação das rescisões facultativa.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Bohn Gass (PT-RS) ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS). A nova versão unifica diversas propostas que abordam o tema e estabelece que o recibo de rescisão ou quitação só será considerado válido se assinado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, por um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, sem gerar custos adicionais para o trabalhador.

De acordo com Bohn Gass, essa alteração visa restaurar o equilíbrio na relação entre empregado e empregador, especialmente no que diz respeito ao término dos contratos de trabalho. O deputado destacou a vulnerabilidade dos trabalhadores neste momento e enfatizou a importância da assistência sindical para evitar possíveis prejuízos, especialmente no que se refere ao cálculo das verbas rescisórias devidas.

Além da reintrodução da assistência sindical, a proposta contempla outras mudanças significativas. Entre elas, destaca-se a exigência de “intervenção sindical prévia” como requisito para demissões sem justa causa, tanto em situações individuais quanto coletivas. Ademais, a proposta requer que qualquer termo de rescisão acordado entre as partes também seja homologado pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para contratos de trabalho que preveem cláusulas de arbitragem para empregados com salários acima do teto do INSS, a proposta estipula que tais convenções só terão validade se acompanhadas da assistência do sindicato. A legislação também revoga artigos da CLT que tratavam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.

A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando a avaliação do Plenário. Essa mudança pode ter um impacto significativo nas relações trabalhistas brasileiras, refletindo um esforço por maior proteção aos direitos dos trabalhadores.

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