O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Bohn Gass (PT-RS) ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS). A nova versão unifica diversas propostas que abordam o tema e estabelece que o recibo de rescisão ou quitação só será considerado válido se assinado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, por um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, sem gerar custos adicionais para o trabalhador.
De acordo com Bohn Gass, essa alteração visa restaurar o equilíbrio na relação entre empregado e empregador, especialmente no que diz respeito ao término dos contratos de trabalho. O deputado destacou a vulnerabilidade dos trabalhadores neste momento e enfatizou a importância da assistência sindical para evitar possíveis prejuízos, especialmente no que se refere ao cálculo das verbas rescisórias devidas.
Além da reintrodução da assistência sindical, a proposta contempla outras mudanças significativas. Entre elas, destaca-se a exigência de “intervenção sindical prévia” como requisito para demissões sem justa causa, tanto em situações individuais quanto coletivas. Ademais, a proposta requer que qualquer termo de rescisão acordado entre as partes também seja homologado pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para contratos de trabalho que preveem cláusulas de arbitragem para empregados com salários acima do teto do INSS, a proposta estipula que tais convenções só terão validade se acompanhadas da assistência do sindicato. A legislação também revoga artigos da CLT que tratavam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.
A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando a avaliação do Plenário. Essa mudança pode ter um impacto significativo nas relações trabalhistas brasileiras, refletindo um esforço por maior proteção aos direitos dos trabalhadores.







