CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara Proíbe Adoção de Animais por Agressor de Crianças e Cruel com Pets em Nova Lei

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1437/25, que visa barrar a adoção e compra de animais de estimação por pessoas condenadas por maus-tratos, crueldade, abandono ou crimes contra crianças e adolescentes, como abuso e violência. A proposta, que originou-se do trabalho do ex-deputado Gilvan Maximo, busca proteger os animais e a sociedade de indivíduos com histórico de comportamentos violentos e prejudiciais.

Com a nova legislação, organismos como abrigos, ONGs e clínicas veterinárias terão obrigações rigorosas para registrar a identidade e a comprovação de residência dos adotantes. Além disso, qualquer tentativa de adoção por indivíduos que se enquadrem nas restrições deverá ser comunicada, e será necessário consultar um cadastro nacional das pessoas impedidas antes da finalização do processo de adoção. A penalização para os que violarem a norma é extensa e complexa, uma vez que a proibição de adoção ou compra de animais se estenderá por uma década após o cumprimento da pena.

O relator da proposta, deputado Bruno Ganem, destacou que a inclusão de indivíduos condenados por crimes relacionados a crianças e adolescentes reflete um entendimento mais profundo sobre a relação entre diferentes formas de violência. Para ele, a crueldade contra animais e menores de idade revela padrões comportamentais que demandam intervenção preventiva, mostrando a importância de uma abordagem holística em relação à proteção dos mais vulneráveis.

É importante ressaltar que a versão final do texto não contempla as penalidades inicialmente sugeridas, como multas de R$ 5 mil ou o confisco dos animais, uma vez que o relator considerou que a Lei de Crimes Ambientais já prevê sanções adequadas. A proposta ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser levada ao Plenário, onde será decidida sua aprovação final. Para se tornar uma lei efetiva, é imprescindível que o projeto seja aprovado na Câmara dos Deputados e, em seguida, no Senado. Com esse projeto, espera-se avançar na proteção dos direitos dos animais em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo que se promove a segurança da sociedade.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo