Recentemente, o relator apresentou uma nova versão do parecer, modificada em comparação à primeira proposta, que datava de dezembro de 2025. Essa nova adaptação, divulgada no último dia 7 de abril, reforça o caráter autônomo do trabalho e redefine várias obrigações, buscando um consenso que facilite a aprovação da matéria. Coutinho enfatiza que as alterações visam criar um texto que represente um equilíbrio entre a proteção dos trabalhadores e as demandas do setor.
Uma das principais mudanças é a definição do “trabalhador autônomo plataformizado”, que esclarece que a relação entre o trabalhador e a plataforma não gera um vínculo empregatício. O texto também assegura que esses trabalhadores têm liberdade para gerir seu tempo e para se registrarem em várias plataformas ao mesmo tempo, além de proibir imposições de metas de trabalho mínimas e punições por recusa a serviços ou por ficarem offline.
O novo parecer foca especialmente no transporte de passageiros e na entrega de bens, eliminado categorias mais amplas de serviços. Também foram excluídos direitos de usuários que agora são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
As disposições sobre a infraestrutura e os pontos de apoio aos motoristas, que eram garantidos na versão anterior, foram reclassificados como diretrizes de política pública, com implementação gradual e sem exigência imediata.
Ao abordar a questão da Previdência Social, a nova versão estabelece que os trabalhadores autônomos plataformizados são considerados segurados obrigatórios. Enquanto isso, as plataformas têm a opção de contribuir com uma porcentagem da receita bruta obtida no Brasil.
O texto também trata da remuneração, detalhando como os ganhos são estruturados e destacando regras para taxas de retenção. Além disso, garante benefícios fiscais na compra de veículos para motoristas que conseguem comprovar atividade significativa.
Por outro lado, benefícios como gratificações para períodos específicos e a formação de reservas financeiras foram excluídos. A proposta ainda estabelece obrigações para as plataformas em relação a seguros, transparência nas operações e justa condução dos contratos, reforçando a necessidade de clareza nas relações de trabalho.
Essas novas diretrizes refletem um esforço para garantir direitos básicos aos trabalhadores enquanto buscam atender às exigências e desafios impostos pela realidade do mercado digital, em contínua evolução.






