O texto em questão foi revisado e aprovado pelo Senado no dia anterior, 8 de abril, o que obriga a Câmara a reanalisar a proposta antes de sua promulgação. É importante destacar que os deputados já haviam aprovado uma versão preliminar dessa medida durante uma votação anterior, realizada na terça-feira, 7 de abril.
Entre as principais alterações propostas pelos senadores, destaca-se a exigência de que os pescadores comprovem uma contribuição ao INSS por um mínimo de seis meses dentro do último ano. Essa disposição não estava presente na versão originalmente aprovada pela Câmara. Ademais, mudanças foram feitas nas regras para a comprovação de renda, e outros pontos foram suprimidos, como a possibilidade de entidades parceiras receberem solicitantes e documentos dos pescadores artesanais.
Outra modificação aprovada determina que os beneficiários poderão quitar parcelas pendentes referentes ao seguro-defeso em 2026, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos.
Por outro lado, o novo texto também impõe sanções mais rigorosas para aqueles que tentarem fraudar o sistema. Enquanto antes a suspensão do registro de pescador era de três anos, essa penalidade agora se estende para cinco anos. Em casos de reincidência, o prazo será ainda maior, totalizando dez anos de impedimento para solicitar benefícios.
Para incrementar a segurança do processo, a partir de 1º de novembro de 2026, o acesso aos sistemas digitais relacionados ao Ministério da Pesca e Aquicultura, assim como ao Ministério do Trabalho, passará a exigir autenticação em duas etapas. Essa medida visa fortalecer a integridade e a confiabilidade do programa de seguro-defeso, que é vital para a proteção dos pescadores durante o período de defeso.
