CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados propõe aumento significativo nas penas para estelionato contra idosos e vulneráveis, buscando coibir crimes financeiros direcionados a esse grupo.

Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados começou a discutir o Projeto de Lei 1918/25, que visa aumentar a pena para crimes de estelionato cometidos contra idosos e indivíduos considerados vulneráveis. A proposta, apresentada pela deputada Dayany Bittencourt, do União de Ceará, busca não apenas ampliar a penalização, mas também promover uma proteção mais efetiva aos cidadãos que frequentemente se tornaram alvos de fraudes.

Atualmente, a pena para o estelionato varia de um a cinco anos de prisão. Com a nova legislação, essa punição poderá ser aumentada em até dois terços ou, em casos mais graves, triplicada. O estelionato é caracterizado como um crime onde o autor obtém vantagem ilícita, prejudicando outra pessoa por meio de engano ou fraude.

O projeto não se limita a qualificar e aumentar a penalidade para o estelionato. Ele também propõe modificações significativas no Código Penal e no Estatuto da Pessoa Idosa. Entre as mudanças, destaca-se a maior severidade nas punições para aqueles que se apropriam ou desviam bens e rendimentos destinados aos idosos. A pena que hoje varia de um a quatro anos de reclusão poderá ser estendida para dois a cinco anos.

Dayany Bittencourt, ao defender a proposta, citou dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos que apontam os idosos como as principais vítimas de violações de direitos humanos. A deputada argumenta que, apesar da existência de um aumento de pena já previsto no Código Penal atual, a porcentagem que varia de um terço ao dobro não é suficiente para coibir práticas criminosas desse tipo. Segundo ela, muitos criminosos que atuam nesse segmento frequentemente organizam suas ações, avaliando riscos e benefícios e, portanto, uma penalidade mais leve pode ser percebida como um “custo” aceitável em face dos lucros obtidos.

O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário. A expectativa é que, se aprovado, a legislação resulte em maior proteção e justiça para um dos grupos mais vulneráveis da sociedade.

Sair da versão mobile