O seguro-defeso é uma importante ferramenta de proteção social, criada para amparar pescadores durante o período em que a pesca é proibida para a preservação das espécies. O novo texto, elaborado pelo senador Beto Faro, apresenta um rigoroso sistema de cadastro e identificação, que visa combater fraudes nos pagamentos desse benefício.
Entre os principais pontos da nova legislação, destaca-se a necessidade de o pescador solicitar o benefício dentro dos prazos estipulados. Para aqueles que têm direito a pagamentos de anos anteriores, a regularização deve ser feita em até 60 dias após a comprovação de que o beneficiário atende a todos os requisitos legais. Isso representa uma mudança significativa no processo, ao estabelecer regras mais claras e transparentes para a concessão do seguro.
Outro aspecto relevante é que as despesas relacionadas ao pagamento do seguro-defeso não serão consideradas dentro do teto orçamentário estabelecido pela Lei 10.779/03. Essa lei abrange a dotação do ano anterior, acrescida da correção permitida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e uma margem de até 2,5% da variação real da receita primária. Para o ano de 2026, o montante destinado ao seguro-defeso, excluindo os atrasados, é estimado em R$ 7,9 bilhões.
Com essa recente decisão da Câmara, espera-se que o novo regulamento proporcione mais segurança e eficiência no processo de concessão do seguro-defeso, beneficiando assim milhares de pescadores que esperam receber esse importante auxílio durante os períodos de restrição da atividade pesqueira. A expectativa é de que a sanção presidencial ocorra em breve, permitindo que o novo sistema comece a ser implementado sem atraso.
