O seguro-defeso é um benefício essencial para os pescadores, criado para proteger sua subsistência durante o período em que a pesca é proibida, visando a preservação das espécies. A nova redação da medida, que foi proposta pelo senador Beto Faro (PT-PA) e analisada em uma comissão mista, traz mudanças significativas que visam fortalecer os mecanismos de controle e identificação, reduzindo o risco de fraudes.
Entre as principais inovações apresentadas pela MP, destaca-se a exigência de um cadastro atualizado e a identificação dos pescadores, que terão agora de cumprir novos requisitos para acessar o benefício. Caso um pescador tenha direito a parcelas atrasadas de anos anteriores, ele deverá ter formalizado seu pedido dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente. Além disso, o pagamento dos atrasados deverá ocorrer em um prazo de até 60 dias após a regularização do cadastro no programa.
É importante frisar que as despesas relacionadas ao seguro-defeso, incluindo os pagamentos pendentes, não estarão sujeitas ao teto orçamentário da Lei 10.779/03, que estabelece limites para gastos públicos, garantindo uma maior flexibilidade para a execução do programa em 2026, onde está prevista a liberação de R$ 7,9 bilhões para o seguro-defeso.
O deputado Fausto Jr. (União-AM), membro da comissão mista, ressaltou que essa aprovação representa um avanço significativo para os pescadores, enfatizando a importância de garantir mais agilidade, menos burocracia e uma maior segurança jurídica na conquista do benefício. “Essas medidas vão facilitar a vida de quem mais precisa, especialmente nas regiões mais remotas”, afirmou o deputado, destacando o impacto social positivo que as mudanças trarão para as comunidades pesqueiras.
Com a tramitação da medida em fase de finalização, aguarda-se agora a sanção presidencial, que formalizará as novas diretrizes do seguro-defeso, reforçando o compromisso com os trabalhadores que dependem da atividade pesqueira para sua subsistência.
