O AFRMM é uma taxa sobre o frete de transporte aquaviário cobrada das empresas que operam em portos brasileiros. A proposta de extensão da isenção, que beneficia mercadorias com origem ou destino em portos dessas regiões, altera a Lei 14.301/22, que havia instituído o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como BR do Mar. A isenção do AFRMM seria uma ferramenta vital para aumentar a competitividade dessas regiões, que historicamente enfrentam crises econômicas e estruturais.
Leocádio destacou a importância dessa isenção ao mencionar a indústria salineira do Rio Grande do Norte, que compete diretamente com sal importado do Chile, isento permanentemente do AFRMM nas exportações para o Brasil. O deputado enfatizou que é vital garantir condições equivalentes entre o sal brasileiro e o chileno para que o setor local não seja prejudicado, refletindo uma preocupação maior sobre a sobrevivência de empresas nas economias regionais.
Além disso, Leocádio defendeu que a prorrogação da isenção não comprometeria o Fundo da Marinha Mercante. Ele apresentou dados do período entre 2007 e 2017, onde a renúncia fiscal nas regiões Norte e Nordeste contabilizou cerca de R$ 2,5 bilhões, representando apenas 9% da arrecadação total do AFRMM. Em 2014, investimentos declarados por empresas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ultrapassaram esse valor, demonstrando que a isenção pode retornar em forma de investimentos.
Historicamente, a isenção do AFRMM foi inicialmente estabelecida pela Lei 9.432/97, válida por dez anos, e posteriormente prorrogada por outras legislações até 2027. Com a urgência aprovada, o PLP 80/26 poderá ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões. Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A expectativa é que essa medida traga um novo fôlego à economia das regiões menos favorecidas do Brasil, promovendo um ambiente de igualdade e oportunidade para todos.
