De acordo com o projeto, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados a partir da condenação. Vale ressaltar que esse prazo é menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato.
Uma das justificativas apresentadas pelo relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior, é que a lei atual é desproporcional e não há isonomia entre os agentes políticos. Segundo ele, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados são afastados das urnas por 11 anos, mesmo sendo condenados pela mesma prática. Essa assimetria entre mandatos de quatro anos e mandatos de oito anos foi apontada como um problema pelo relator.
Além da redução do período de inelegibilidade, a proposta também amplia de 4 para 6 meses o prazo de desincompatibilização exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. O objetivo dessa mudança é uniformizar as regras, já que atualmente os prazos variam entre seis e três meses.
Outra modificação trazida pelo projeto diz respeito à condenação por improbidade administrativa. O texto determina que a inelegibilidade dependerá de intenção de descumprir a lei, ou seja, a existência de dolo. Essa alteração visa incluir na lei eleitoral uma mudança já feita à Lei de Improbidade Administrativa.
Vale ressaltar que todas essas regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes.
A sessão sobre a proposta ainda está em andamento, mas as informações disponíveis já trazem importantes mudanças para o cenário político e eleitoral. Acompanhe mais informações sobre esse tema em breve.






