O projeto define que a primeira resposta ao consumidor deve ser fornecida em até um dia útil, reforçando a necessidade de agilidade e eficiência no atendimento. Além disso, a proposta proíbe a cobrança de multas em casos de quebra de fidelidade, se o serviço prestado for considerado inadequado. O autor da proposta, deputado Reimont (PT-RJ), expressou sua preocupação com a crescente prevalência de atendimentos automatizados, que muitas vezes são opacos e pouco eficazes, criando um verdadeiro “labirinto digital” para os consumidores.
Uma das medidas mais relevantes contidas no projeto é a exigência de transparência no uso de tecnologias como inteligência artificial. O atendimento automatizado deve ser claramente identificado, evitando que os consumidores sejam enganados ou levados a acreditar que estão interagindo com um ser humano. Caso haja falhas ou interrupções nos serviços contínuos, o consumidor terá o direito de exigir um abatimento na próxima fatura ou a restituição proporcional dos valores pagos.
O descumprimento das novas regras acarretará sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor. O projeto também destina um tratamento simplificado para micro e pequenas empresas, reconhecendo a necessidade de adaptação das normas às diferentes realidades do mercado.
A tramitação do Projeto de Lei seguirá um rito chamado caráter conclusivo, sendo primeiramente analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa passar pela aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Esse passo é crucial para que as novas regulamentações possam ser implementadas, assegurando um atendimento de qualidade e mais transparente aos consumidores.




