O relator do projeto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), apresentou um substitutivo que incorpora a Medida Provisória 1184/23, que trata da incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. Vale lembrar que o assunto dos investimentos no exterior já foi abordado em outra MP (1171/23).
De acordo com o projeto, os investimentos serão tributados sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts.
Após negociações, Pedro Paulo aumentou a alíquota de 6% para 8% na opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos de 2023 nos fundos fechados e na atualização de bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
A proposta ainda será discutida e votada pelos deputados, podendo sofrer mudanças ao longo do processo legislativo.
Essa é mais uma medida do governo para garantir a arrecadação de recursos diante da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. A tributação de investimentos no exterior e a antecipação do imposto em fundos fechados são medidas que visam aumentar a arrecadação sem prejudicar a população mais vulnerável.
É importante ressaltar que o projeto ainda está em tramitação e pode sofrer alterações ao longo do debate parlamentar. Portanto, é necessário acompanhar de perto as discussões e as decisões tomadas pelos deputados.
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