O deputado Pollon argumenta que a Portaria do Comando de Logística do Exército 260/25 impõe restrições que não são respaldadas pela legislação vigente, o que, segundo ele, compromete o exercício de direitos fundamentais. Um dos pontos levantados por Pollon diz respeito à definição do que constitui uma arma de coleção, que, conforme a nova portaria, deve atender a critérios rigorosos, como ter mais de 40 anos de antiguidade e estar acompanhada de laudos técnicos emitidos por órgãos de patrimônio histórico.
Além disso, a portaria também impõe exigências onerosas, como a necessidade de ter infraestrutura específica, alvarás ambientais complexos e a elaboração de planos de segurança, além da responsabilidade pelo armazenamento de armas de terceiros. Outra crítica relevante refere-se à nova exigência que obriga atiradores desportivos a comprovar habitualidade com diferentes tipos de armas, uma condição que Pollon considera nebulosa e sem definição legal clara, o que lhe confere um caráter arbitrário.
Outro aspecto problemático é a exigência de coleta e armazenamento de dados pessoais e biométricos dos frequentadores de clubes de tiro. Pollon expressou preocupações a respeito dessa prática, destacando que a administração pública não deve criar obrigações de tratamento de dados sensíveis através de portarias, nem delegar responsabilidades que são intrinsecamente estatais a entidades privadas.
O relator da proposta, Luiz Philippe de Orleans e Bragança, do PL de São Paulo, utilizou seu espaço na comissão para enfatizar que essas restrições, se mantidas, poderiam causar impactos negativos significativos sobre a indústria de defesa e o mercado de produtos e serviços especializados, além de afetar diretamente os direitos dos cidadãos. Ele enfatizou que a portaria em questão não se limita a complementar a lei, mas cria novas obrigações e restrições, o que torna a aprovação do projeto não apenas necessária, mas urgente.
O próximo passo para essa proposta é sua avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara, onde será submetido a votação. Para que a proposta se torne lei, sua aprovação precisa passar tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
