O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Thiago Flores, relator da proposta e membro do partido Republicanos de Rondônia. Este substitutivo modifica o Projeto de Lei 3657/21, originalmente apresentado pelo deputado Capitão Wagner. A nova diretriz assegura que, em casos comprovados de coação, as famílias afetadas tenham o direito de serem transferidas para um novo imóvel em até 30 dias.
Um aspecto relevante da proposta refere-se ao direito do beneficiário a opções após a realocação provisória. Eles terão um prazo de 90 dias para decidir entre três alternativas: desistir do programa e receber as prestações já pagas; permanecer no novo imóvel transferido; ou optar por uma nova unidade habitacional em qualquer estado do país. Caso escolham pela nova habitação, o contrato deverá manter as condições de financiamento do imóvel anterior, descontando as parcelas já quitadas.
O relator destacou a urgência desta medida, afirmando que o direito à moradia não pode ser garantido em situações onde a vida das pessoas está em risco. Flores enfatizou que a proteção da vida deve ser prioritária, argumentando que residências inseguras requerem atenção especial do poder público.
A proposta foi ajustada em decorrência de alterações na legislação, visto que a lei do Casa Verde e Amarela foi revogada em 2023. O substitutivo foca na lei do Minha Casa, Minha Vida, mas estende as novas regras de proteção aos contratos que foram estabelecidos enquanto o programa anterior estava vigente.
Em relação aos próximos passos, o projeto seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para transformar-se em lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, e sua tramitação já possui um caráter conclusivo, o que pode acelerar o processo legislativo.
