CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Avalia Projeto que Obliga Notificação de Casos de Mesotelioma Maligno no Brasil para Combater Invisibilidade Epidemiológica da Doença

No dia 31 de março de 2026, a Câmara dos Deputados iniciou a análise do Projeto de Lei 6265/25, uma proposta crucial que visa melhorar a vigilância epidemiológica do mesotelioma maligno, um tipo raro e agressivo de câncer. Este câncer, que está fortemente associado à exposição ao amianto, apresenta um alto índice de letalidade, com mais de 90% dos pacientes sucumbindo à doença em menos de um ano após o diagnóstico.

A iniciativa, de autoria do deputado Vicentinho (PSDB-TO), busca obrigar todos os laboratórios do Brasil a notificarem casos confirmados da doença. Atualmente, o amianto, considerado um material altamente perigoso, é proibido no país desde 2017. Contudo, o deputado expressa preocupação com a possível subnotificação dos casos, colocando em evidência a necessidade de um registro sistemático e confiável.

Os dados do Sistema Único de Saúde (SUS), mencionados por Vicentinho, revelam que entre os anos de 2000 e 2011, aproximadamente 2.400 mortes decorrentes da doença foram registradas, mas o parlamentar alerta que o número real pode ser ainda maior devido à falta de notificação adequada. O projeto inclui em sua proposta a atualização da Lei 6.259/75, que já exige a notificação de outras enfermidades, o que pode ser um passo importante para promover ações de saúde pública direcionadas à prevenção e tratamento do mesotelioma.

De acordo com a proposta, o profissional responsável pelo diagnóstico deve comunicar a confirmação do caso, independentemente do tipo de atendimento prestado ao paciente. O Ministério da Saúde ficará encarregado de estabelecer diretrizes como prazos, meio de envio, conteúdo mínimo das notificações e regras para a integração e compartilhamento de dados, garantindo que a informação flua de maneira organizada e eficaz.

O projeto está sob análise das comissões de Saúde, Justiça e Cidadania, seguindo um trâmite legislativo de caráter conclusivo. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado, um passo que poderia representar um avanço significativo no combate a essa doença devastadora e pouco visível dentro do cenário epidemiológico brasileiro. Assim, o Projeto de Lei 6265/25 surge como uma esperança para que se possa entender melhor e, quem sabe, salvar vidas afetadas pelo mesotelioma maligno no futuro próximo.

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