A proposta ganhou novos contornos por meio de um substitutivo apresentado pelo deputado Bruno Farias, do Avante-MG. Este substitutivo não só altera as penas para homicídios contra profissionais de saúde, mas também inclui esse crime na lista das infrações consideradas hediondas. Crimes hediondos são aqueles classificados pela Lei 8.072/90 e incluem homicídios qualificados, latrocínios, e extorsão que resulte em morte, entre outros. Essa classificação implica em um regime mais severo de cumprimento de pena, que é inicialmente em regime fechado e isenta o condenado de benefícios como anistia, indulto ou fiança.
Além disso, o substitutivo também amplia a tipificação do crime para incluir lesões corporais de natureza gravíssima ou situações em que a lesão resulte em morte. A proposta ainda estipula que lesões que atinjam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau, motivadas por vínculos, também serão consideradas hediondas.
Essa iniciativa surge em um contexto crescente de violência contra profissionais de saúde, que frequentemente se veem expostos a situações de risco em ambientes hospitalares e de atendimento. A intenção do projeto é uma resposta a esse cenário alarmante, buscando não apenas aumentar a proteção a esses trabalhadores, mas também enviar uma mensagem clara de que atos de violência nesse contexto serão tratados com a máxima severidade.
As discussões sobre o projeto continuam na Casa, e novas informações sobre a proposta serão divulgadas em breve. A sociedade civil, profissionais de saúde e parlamentares aguardam ansiosamente os desdobramentos dessa importante medida.