Com a nova proposta, o limite máximo de participação financeira que um criador pode receber foi elevado de um terço dos ganhos econômicos gerados pelas ICTs para 50% do total. A legislação já vigente, que estabelece uma participação mínima de 5%, será mantida. Essa mudança é vista como um incentivo necessário para engajar e motivar os pesquisadores a permanecer em solo nacional e contribuir para o avanço científico do País.
O texto aprovado inclui um substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que incorpora uma contrapartida essencial: para projetos que recebam financiamentos públicos, pelo menos 10% dos lucros obtidos pela ICT deverão ser revertidos para fundos de fomento à pesquisa. Essa estratégia não só estimula o pesquisador, mas também assegura que a sociedade, que investe na pesquisa, obtenha benefícios tangíveis viabilizando um ciclo de reinvestimento em inovação.
Em suas declarações, Manente enfatizou a importância da medida não apenas como um reconhecimento ao trabalho dos inventores, mas sobretudo como uma garantia de que o dinheiro público aplicado em pesquisa traga retorno real à sociedade. Ele destacou que o Brasil investe menos de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), uma cifra bem abaixo da média de 2,7% dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Além disso, a proposta prevê que contratos estabelecidos entre pesquisadores e ICTs antes da nova legislação possam ser renegociados, permitindo que as novas regras sejam aplicadas de forma abrangente. Agora, o texto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, e, caso aprovado, terá que passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
Essa aprovação representa um avanço significativo na valorização e na melhoria do ambiente científico no Brasil, permitindo que o conhecimento produzido não apenas permaneça no País, mas que também contribua para um ciclo virtuoso de inovação e desenvolvimento econômico.