De acordo com a proposta, está proibida a utilização de crianças ou adolescentes em contextos de natureza erótica, que podem incluir gestos, falas, vestimentas ou posturas que insinuem sexualização. Não mais será aceitável a exibição de qualquer imagem que remeta a esta temática, mesmo que de forma implícita. A restrição abrange tanto conteúdos publicitários tradicionais quanto aqueles gerados por inteligência artificial.
As consequências para os infratores são severas. As penalidades incluem advertências, a obrigação de publicar retificações das propagandas irregulares e multas que podem variar de R$ 20 mil a R$ 200 mil, dependendo da gravidade da infração, do alcance da publicidade e da reincidência. Em casos de reincidência, esse valor pode ser elevado, o que demonstra a seriedade da norma.
É importante ressaltar que a versão aprovada foi modificada em relação ao projeto original, que pretendia proibir apenas a exploração da imagem feminina em publicidades de lingerie. Durante a discussão da medida, Gayer destacou a relevância da autorregulação no setor publicitário, enfatizando que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) já possui diretrizes éticas que visam a proteção da dignidade humana e que a imposição de proibições rígidas poderia trazer insegurança jurídica.
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetida ao Plenário. Caso aprovada, ainda precisa receber a concordância do Senado para se tornar uma nova lei. Essa iniciativa reflete uma crescente preocupação com a proteção de direitos das crianças e adolescentes no âmbito da publicidade, buscando mitigar a erotização precoce na sociedade contemporânea.
