Atualmente, a LGPD já confere aos indivíduos o direito de solicitar uma revisão quando se sentem prejudicados por decisões exclusivamente tomadas por máquinas. Contudo, a nova proposta estabelece que essa revisão deve ser feita por um ser humano sempre que o titular dos dados solicitar, considerando a viabilidade técnica do sistema em questão. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá a responsabilidade de regulamentar essa nova diretriz, que busca alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais em transparência e governança.
O relator do projeto, deputado Jadyel Alencar, ressaltou a importância dessa iniciativa para fortalecer os pilares de responsabilidade e transparência na utilização de sistemas automatizados. O projeto em questão é uma versão substitutiva que agrega elementos de outras três propostas que foram apensadas, detalhando cuidados específicos em ações coletivas de reparação por abusos relacionados à manipulação de dados. Nesse contexto, o Ministério Público poderá, em ações judiciais, solicitar informações sobre o funcionamento de decisões automatizadas, além de requerer relatórios que detalhem a lógica aplicada e medidas de governança para prevenir discriminação algorítmica.
Um aspecto relevante da proposta é a possibilidade de inversão do ônus da prova. Caso uma empresa não forneça informações adequadas, o juiz poderá determinar que a empresa comprove a inexistência de discriminação ou abuso em suas práticas de tratamento de dados.
Agora, o projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), seguindo um rito de tramitação que pode levar à sua aprovação na Câmara e, posteriormente, no Senado, antes de se tornar lei. Esse processo é crucial para o fortalecimento da proteção de dados no Brasil, refletindo um compromisso com a ética no uso da tecnologia e a defesa dos direitos dos cidadãos.