Câmara Aprova Medida que Reorganiza a Proteção de Dados no Brasil
Na sessão plenária da última segunda-feira, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a modernização e fortalecimento da proteção de dados no Brasil, ao aprovar a Medida Provisória 1317/25. Essa proposta transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma nova entidade: a Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). Com essa mudança, a nova agência ganhará autonomia funcional, técnica e administrativa, além de patrimônio próprio, vinculando-se diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Um dos principais objetivos dessa medida é dotar a AGPD de uma estrutura mais robusta, capaz de desempenhar de maneira mais eficaz as funções de regulação, fiscalização e controle relacionados à proteção de dados pessoais. O projeto também introduz a criação do cargo de especialista em regulação de proteção de dados, que será preenchido por meio de concurso público. Para garantir que esses especialistas tenham a formação adequada, a proposta estipula a exigência de formação específica, passando de 797 cargos vagos de agente administrativo para 200 novos postos de especialistas.
O relator da proposta, senador Alessandro Vieira, destacou a importância da iniciativa, que foi aprovada sem alterações significativas em seu conteúdo original. A aprovação da MP, no entanto, traz consigo uma segunda fase: o envio do texto ao Senado, onde poderá passar por novas análises e ajustes.
Além da criação de cargos, a MP também prorroga até 2028 a obrigatoriedade de requisição de servidores para a ANPD, permitindo que funcionários já em atividade na antiga autoridade possam permanecer na nova agência sem a necessidade de nova autorização. Essa continuidade busca não apenas a estabilidade da força de trabalho, mas também a manutenção da expertise acumulada ao longo do tempo.
A proposta ainda traz atualizações à lei que rege o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), um mecanismo essencial na reparação de danos à coletividade, aos consumidores e ao meio ambiente, entre outras áreas. Esse fundo visa compor a estrutura mais ampla de defesa dos direitos difusos, que são direitos que não pertencem a um único indivíduo, mas sim à coletividade.
O avanço da Medida Provisória 1317/25 representa um marco na legislação brasileira, ao fortalecer as estruturas de proteção de dados em um ambiente cada vez mais digital e sensível às questões de privacidade. A expectativa é que, com a implementação da AGPD, o Brasil possa alinhar-se de forma mais eficaz às melhores práticas internacionais em proteção de dados, refletindo a crescente importância do tema na sociedade contemporânea.







