CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Transferência de Estudantes em Tratamento de Saúde para Continuar Estudos em Novas Cidades



No dia 25 de junho de 2025, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção dos direitos dos estudantes em tratamento de doenças graves ao aprovar o Projeto de Lei 198/25. De autoria da deputada Luisa Canziani, o projeto garante que alunos em tratamento de câncer ou outras condições sérias possam transferir-se entre instituições de ensino superior, mesmo que isso exija mudar de cidade. O objetivo primordial é assegurar que esses estudantes não sejam privados de continuar sua educação durante um momento tão delicado em suas vidas.

Segundo a proposta, os alunos poderão ser transferidos em qualquer época do ano, independentemente da existência de vagas nas instituições para onde desejam se transferir. Essa medida busca proporcionar uma maior flexibilidade e adaptação à realidade dos estudantes que enfrentam mudanças em suas rotinas devido a tratamentos médicos. A proposta é uma alteração na Lei 9.536/97, que regulamenta as transferências obrigatórias previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB já assegura um regime especial para atender alunos que não podem frequentar as aulas devido a questões de saúde.

A aprovação do projeto foi recomendada pela relatora, deputada Silvia Cristina, que enfatizou a importância da proximidade entre a residência do aluno e os centros de tratamento médico. Ela apontou que essa proximidade não apenas facilita o acesso ao tratamento, mas também melhora a qualidade de vida do paciente, reduzindo o estresse físico e emocional. Silvia ressaltou ainda que manter uma rotina escolar é fundamental para a saúde mental dos alunos e pode ser um fator importante para a recuperação e socialização durante essa fase desafiadora.

A proposta agora seguirá para análise das comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliada em caráter conclusivo. Para que se torne lei, ainda passará pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, etapas cruciais para a efetivação dos direitos dos estudantes que enfrentam situações de vulnerabilidade devido a seu estado de saúde.

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