O relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho, alinhou a proposta ao que já tinha sido aprovado no Senado, visando a consolidação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, oriundo do Executivo. Embora o texto-base tenha sido aprovado, algumas questões ainda permanecem pendentes, pois foram destacadas para votação em separado e podem incidir mudanças significativas em aspectos do texto original.
Um dos pontos centrais da nova legislação é a substituição dos impostos estaduais, ICMS, e municipais, o ISS, pelo IBS. Essa mudança visa criar um sistema tributário mais coeso e eficaz, reduzindo a complexidade atual. O gerenciamento do novo imposto ficará a cargo do Comitê Gestor do IBS, que contará com representantes de diferentes esferas do governo para coordenar a arrecadação, fiscalização e alocação dos recursos.
Entre as modificações a serem votadas separadamente, destacam-se a alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas e a redefinição de medicamentos que seguirão isentos de tributos. Além disso, propõe-se uma diminuição nas alíquotas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). No que tange a bebidas vegetais, a nova legislação determina uma redução significativa de 60% nas alíquotas tributárias.
Outra questão relevante abordada no projeto é a isenção de impostos para pessoas com deficiência. A nova proposta eleva o teto de R$ 70 mil para R$ 100 mil no valor dos veículos que podem ser adquiridos com desconto, além de reduzir de quatro para três anos o intervalo para troca desse veículo.
No tocante ao sistema financeiro, as alíquotas aplicáveis entre 2027 e 2033 também foram regulamentadas, substituindo critérios anteriores. As novas alíquotas, que vão de 10,85% a 12,5%, em 2033, visam simplificar a cobrança. Além disso, programas de fidelização, como milhas aéreas, serão incluídos na regulamentação específica do sistema financeiro.
Com essas alterações, a Câmara dos Deputados demonstra um esforço em modernizar e equilibrar o sistema tributário nacional, buscando eficiência e justiça fiscal entre os diversos segmentos da sociedade.
