Para que um item seja considerado Halal, todos os ingredientes envolvidos em sua produção devem ter origem lícita, excluindo rigorosamente substâncias proibidas pela legislação islâmica, como carne de porco e álcool. A nova legislação exige que produtos e serviços Halal recebam uma certificação de entidades reconhecidas, tanto em nível nacional quanto internacional, o que atestará a conformidade com as normas islâmicas. Essa certificação demanda, ainda, que haja a garantia contra contaminação cruzada por itens não Halal.
A visibilidade é um ponto crucial: todos os produtos e serviços regularizados devem exibir claramente a identificação Halal, incluindo um selo de certificação e a informação da entidade que concedeu a certificação. Para assegurar que as normas sejam seguidas, órgãos competentes serão responsáveis pela fiscalização e pela emissão de relatórios periódicos sobre a conformidade dos produtos e serviços oferecidos no mercado.
O deputado Beto Richa, ao apresentar um substitutivo ao Projeto de Lei 356/25, ressaltou que a falta de regulamentação atual gera desconfiança entre os consumidores em relação à autenticidade dos produtos Halal no mercado. Ele afirma que essa nova legislação poderá não apenas tornar o mercado mais claro, mas também impulsionar investimentos nessa área, criando novas oportunidades de negócio e emprego.
As próximas etapas do trâmite legislativo determinam que a proposta será analisada pelo caráter conclusivo de comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto precisa, ainda, ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se transformar oficialmente em lei. Essa iniciativa representa um avanço considerável na regulamentação de um nicho que tem potencial para se expandir no Brasil, beneficiando consumidores e negócios.