De acordo com o texto aprovado, um árbitro profissional será definido como aquele que, devidamente capacitado e registrado, atua de forma contínua e remunerada em competições oficiais organizadas por entidades reconhecidas. A proposta, que é uma versão substitutiva do Projeto de Lei 3303/24 do deputado Juninho do Pneu, recebeu as devidas alterações através do relator Ossesio Silva, do partido Republicanos de Pernambuco. Silva ressaltou que as modificações não apenas preservam o espírito do projeto original, mas também fortalecem a política nacional de valorização da arbitragem.
A aprovação da lei também inclui a criação do Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), que será vinculado ao Ministério do Esporte. Esse conselho terá a missão de estabelecer diretrizes para a formação e capacitação dos árbitros, além de contribuir para a valorização da profissão. Com uma composição diversificada, o CNAE contará com representantes do ministério, entidades de administração do desporto, ligas, federações e árbitros, sendo que sua regulamentação será discutida posteriormente.
O projeto determina ainda que apenas os árbitros que tiverem uma formação técnica reconhecida, passem em um exame de qualificação e comprovem aptidão física e psicológica poderão atuar profissionalmente. Os direitos dos árbitros são assegurados, incluindo remuneração justa, períodos adequados de descanso, acesso a programas de capacitação e proteção contra discriminação e assédio.
Importante destacar que a futura lei estabeleceu um cronograma de implementação que inclui prazos para adequação de entidades esportivas e exigências de formação e registro para o exercício da arbitragem. O projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado na Câmara e no Senado para se tornar lei.
