O regime de urgência dispensa exigências, interstícios e formalidades regimentais para que uma proposição seja apreciada pela Câmara de forma mais célere. Pode-se dizer que as proposições são urgentes em razão da natureza da matéria; em razão de serem de iniciativa do Poder Executivo, com solicitação de urgência do presidente da República; ou em virtude de terem sido reconhecidas, por deliberação do Plenário, com esse caráter. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais.
A votação dos projetos com regime de urgência está prevista para as próximas sessões do Plenário. A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar o regime de urgência demonstra a importância e a urgência desses projetos para a segurança nacional, para o funcionamento do Tribunal de Contas da União e para questões diplomáticas relacionadas à exigência de visto para turistas de países como Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão.
A aprovação dos projetos com regime de urgência é um passo importante para que a Câmara dos Deputados possa avançar na análise e votação dessas propostas. Com o encerramento da Ordem do Dia, a atenção se volta para as próximas sessões do Plenário, nas quais esses projetos serão discutidos e votados. A tramitação desses projetos representa um avanço significativo no processo legislativo, demonstrando o compromisso e a agilidade do Legislativo em atender às demandas e necessidades urgentes da sociedade.